Proposta está sob análise de comissão da Câmara dos Deputados
Na ânsia de conquistar uma vaga no mercado de trabalho, há sempre quem se aproveita para distorcer algumas informações sobre si mesmo para tornar o currículo ainda mais atraente aos olhos dos recrutadores. Seja ao incluir uma experiência profissional mesmo sem tê-la vivenciado, apontar um curso que nem sequer se matriculou ou até mesmo aumentar o nível de conhecimento do idioma estrangeiro. Mas, ao invés da visibilidade, o candidato poderá correr o risco de sofrer uma sanção penal. É o que prevê oProjeto de Lei nº 6561/09, que estabelece pena de dois a 24 meses de detenção para quem mentir no currículo.