NOVA CADEIA DE CERTIFICADOS NA RECEITA FEDERAL



Nova cadeia de certificados para acesso ao Portal e-CAC

Se você utiliza certificado digital para acessar o Portal e-CAC, veja como atualizar as cadeias de certificados do seu computador. A partir de 05/06/2012, o acesso deverá ser realizado com as novas cadeias. A utilização de código de acesso não sofrerá alteração.Se você utiliza certificado digital para acessar o Portal e-CAC, veja como atualizar as cadeias de certificados do seu computador. A partir de 05/06/2012, o acesso deverá ser realizado com as novas cadeias. A utilização de código de acesso não sofrerá alteração.

A partir de amanhã, 05/06/2012, o acesso ao e-Cac da Receita Federal do Brasil por Certificação Digital sofrerá alterações técnicas. Não deixe para fazer as atualizações encima da hora! http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/defaultAtendCertDigital.htm

NORMATIZAÇÃO DO AVISO PREVIO PROPORCIONAL

O aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica nº 184/2012 divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Esta Nota Técnica veio para dirimir as dúvidas quanto a retroatividade do direito, pois muitos estavam reivindicando os 3 dias por cada ano trabalhado antes da Lei publicada.

Desta forma, o Ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados". Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização.

Mantém-se a redução de jornada de duas horas diárias durante o aviso proporcional, ou, a falta de sete dias durante o período do aviso.