NORMATIZAÇÃO DO AVISO PREVIO PROPORCIONAL

O aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica nº 184/2012 divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Esta Nota Técnica veio para dirimir as dúvidas quanto a retroatividade do direito, pois muitos estavam reivindicando os 3 dias por cada ano trabalhado antes da Lei publicada.

Desta forma, o Ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados". Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização.

Mantém-se a redução de jornada de duas horas diárias durante o aviso proporcional, ou, a falta de sete dias durante o período do aviso.

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